.................................
    Boletim Gratuito
 
................................

  Últimos Boletins

  Sobre a ABD
  Localização
  Fale com a ABD
  Sugestões de cursos
  Cadastre-se
  Cursos
  Concursos
  Eventos
  Livros
  Legislação
  Decisões
  Apoiadores
  Notícias
  Links
Diretoria Executiva
  Membros
Conselhos
  Honorário
  Beneméritos
  Científico
  Consultivo
 Doutrina
  Administrativo
  Advocacia
  Agrário
  Ambiental
  Arbitragem
  Biodireito
  Civil
  Comercial
  Constitucional
  Consumidor
  Contabilidade
  Desportivo
  Difusos
  Econômico
  Educacional
  Eleitoral
  Eletrônico
  Execução Penal
  Filosofia
  Filosofia do Direito
  Financeiro
  Humanos
  Informática Jurídica
  Inglês Jurídico
  Internacional
  Linguagem Forense
  Maritimo
  Militar
  Penal
  Previdenciário
  Processual Civil
  Processual do Trabalho
  Processual Penal
  Sanitário
  Terceiro Setor
  TGD
  TGE
  Trabalho
  Trânsito
  Tributário
  Jurisprudência
  Administrativo
Agrário
Ambiental
Bio Direito
Civil
Comercial
Constitucional
Consumidor
Difusos
Econômico
Econômico
Eleitoral
Eletrônico
Execução Penal
Internacional
Militar
Penal
Previdenciário
Processo civil
Processo do Trabalho
Processo Penal
Sanitário
Seguro
Trabalhista
Trânsito
Tributário
  Legislação
  Administrativo
Aeronautico
Agrário
Ambiental
Biodireito
Civil
Comercial
Comércio Exterior
Constitucional
Consumidor
Cooperativo
Desportivo
Difusos
Econômico
Educacional
Eleitoral
Etica
Execução Penal
Financeiro
Humanos
Humanos
Internacional
Maritimo
Militar
OAB
Penal
Previdenciário
Processo civil
Processo do Trabalho
Processo Penal
Sanitário
Seguridade Social
Seguro
SUSEP
Trabalho
Trânsito
Tributário
Turismo
  Projeto de lei
  Administrativo
Advocacia
Agrário
Ambiental
Biodireito
Civil
Comercial
Constitucional
Consumidor
Cooperativo
Desportivo
Difusos
ECA
Econômico
Educacional
Educacional
Eleitoral
Eletrônico
Execução Penal
Financeiro
Internacional
Penal
Previdenciário
Processo civil
Processo do Trabalho
Processo Penal
Sanitário
Terceiro Setor
Trabalho
Trânsito
Tributário
  .
 
  Envie seu Artigo
 
Receba os Boletins da ABDIR
E-mail:

 

 
 
Doutrinas
 
 

Enviar
 
Imprimir
 
Violência e Direitos Fundamentais.
 
Ives Gandra da Silva Martins
 
No dia 10 de Dezembro de 1946, as Nações Unidas promulgaram declaração universal dos “direitos fundamentais do ser humano”, que foram incorporados a quase todos os textos supremos dos países signatários.
De rigor, trata-se de uma consolidação daqueles direitos que foram sendo detectados, no curso da história, como inerentes à dignidade do homem, ao ponto de René Cassin, um dos idealizadores da Declaração, ter afirmado que tais direitos são lhe inatos, cabendo ao Estado apenas reconhecê-los.
Ocorre que, nada obstante a promulgação desse documento e incorporação ao ordenamento jurídico de seus signatários, a violência segue sendo uma das características da sociedade atual, em que Estado e sociedade pouco contribuem para reduzi-la no país ou no exterior.
Quando da fundação da Anistia Internacional - movimento do qual, enquanto teve um ramo no Brasil, participei - seu desiderato maior era reduzir a violência e assegurar direitos fundamentais, principalmente os daqueles que, se encontrando sob a tutela do Estado, merecem um tratamento, não de “vingança”, mas de “justiça”. E, decididamente, nós sempre nos opusemos às pressões e aos maus tratos infligidos a acusados, principalmente de delitos de opinião e de natureza política.
O objetivo maior, estatutário inclusive, da Anistia, é um dia se auto-dissolver, no momento em que a violência deixar de imperar no mundo, tendo como corolário maior a eliminação do desrespeito aos direitos fundamentais do ser humano.
Ocorre que a sociedade atual perdeu, em grande parte, a noção de valores e, muito embora, fale, continuamente, em ética e em paz, o que se vê é que poucos conhecem seu verdadeiro sentido, não se preocupando com a dignidade humana, além de seus próprios e egoísticos interesses.

No plano internacional, Abu Ghraib não é senão o símbolo de um organismo de repressão enquistado em muitos Estados, que se dizem civilizados, os quais buscam, na desmoralização do inimigo, a forma de obter, à força, informações, confissões ou a própria eliminação do “fardo” inútil que o inimigo ou o marginal representam.
Inclusive, discute-se, na Suprema Corte Americana, se o devido processo legal seria assegurado a estrangeiros a serem julgados por americanos ou por tribunais sob sua tutela, no exterior, havendo juristas e membros do governo, que defendem a tese de que essa garantia democrática, que consta da Emenda n. 5 à Constituição Americana, só beneficiaria americanos e estrangeiros, quando estes sejam julgados nos Estados Unidos.
Ocorre que o terrorismo - que é uma das mais dramáticas formas de violência e de injustiça - resta fortalecido, com a repressão unilateral, exercida em mesmo nível de brutalidade. Como disse, recentemente, Sua Santidade ao Presidente americano, não se combate o terrorismo com ódio e com violência, porque o ódio e a violência geram mais terrorismo.
Este drama, todavia, não é apenas internacional. Não se encontra somente na tresloucada invasão do Iraque, nas repressões desmedidas contra palestinos ou no fanatismo dos terroristas, que se alimentam desta falsa visão de poder mediante agressão aos mais fortes, através da surpresa e do sangue dos inocentes.
Clinton, em palestra a que assisti em São Paulo, claramente respondeu à pergunta, que lhe fizeram sobre o Iraque, que a repressão unilateral não é o melhor caminho para se combater a tragédia do terrorismo e que, quando presidente, conseguiu celebração de acordo entre palestinos e israelenses, que manteve relativa paz de 1993 a 2000.
O Brasil, infelizmente, vive, também, seu drama de violação a direitos fundamentais, em que o narcotráfico, os seqüestros, a violência urbana e rural –inclusive perpetrada por movimentos acobertados pelo Estado para desestabilização da ordem e da lei--, levam a insegurança plena e aos lamentáveis episódios que vimos nas prisões do Rio de Janeiro, hoje dominadas por grupos que aparentam ter mais força que o próprio governo do Estado.

E a violência é um corolário natural deste choque, onde o desrepeito a direitos fundamentais decorre, muitas vezes , da própria falta de nitidez, nas relações entre o Estado e o crime organizado.
A excessiva tolerância e a falta de valores e princípios daqueles que governam são semente maior desta confusão entre repressores e marginais, fazendo, com que o povo termine temendo mais a ação policial que a ação criminosa, como a “Folha” demonstrou em reportagem passada.
A verdade é que, quem não vive como pensa, termina pensando como vive.
Creio que seja necessário uma cruzada, no Brasil, semelhante à da Anistia Internacional, no que concerne ao respeito aos direitos fundamentais, para que se principie a reverter este quadro de insegurança, criando-se, talvez, movimento parecido àquele que levou Ghandi a opor-se ao domínio inglês, exclusivamente pelo uso da “não violência”.
Algo deve ser feito, mas o certo é que a reação sangrenta e desmedida, no plano internacional ou nacional, em que se nivelam repressores e reprimidos, não tem se revelado o melhor caminho.

Sobre o texto:
Texto inserido na Academia Brasileira de Direito em 19 de abril de 2007.
 
Bibliografia:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Violência e direitos fundamentais
Disponível em <http://www.abdir.com.br/artigo/ver.asp?art_id=949>
Acesso em :
3 de setembro de 2010
 
Autor:
Ives Gandra da Silva Martins
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Centro de Extensão Universitária – CEU
 
Academia brasileira de direito, 19/4/2007
 
 
   
ABDIR - Login
Login 
Senha 


Livros
  Administrativo
  Ambiental
  Comercial
  Concursos
  Constitucional
  Consumidor
  Contabilidade
  Desportivo
  Direito Civil
  Direito Digital
  Direito Tributário
  Econômico
  Eleitoral
  Empresarial
  Financeiro
  Humano
  Informática jurídica
  Internacional
  Legislação
  Novo Código Civil
  Penal Tributário
  Previdenciário
  Processual Civil
  Processual Penal
  Processual Tributário
  Público
  Revista da APET
  Revistas Jurídicas
  Sanitário
  Teoria Geral
  Terceiro Setor
  Trabalho

Direito Tributário Cooperativo
De: R$ 82,00
Por: R$ 65,60
Compensação Tributária

De: R$ 69,00
Por: R$ 55,20
Contabilidade para Profissionais Liberais
De: R$ 62,00
Por: R$ 49,60
Direito do Trabalho Empresarial
Decadência e Prescrição em Direito Tributário
Pesquisa de teses
dissertações
Abdir no orkut