No dia 10 de Dezembro de 1946, as Nações Unidas promulgaram declaração universal dos “direitos fundamentais do ser humano”, que foram incorporados a quase todos os textos supremos dos países signatários.
De rigor, trata-se de uma consolidação daqueles direitos que foram sendo detectados, no curso da história, como inerentes à dignidade do homem, ao ponto de René Cassin, um dos idealizadores da Declaração, ter afirmado que tais direitos são lhe inatos, cabendo ao Estado apenas reconhecê-los.
Ocorre que, nada obstante a promulgação desse documento e incorporação ao ordenamento jurídico de seus signatários, a violência segue sendo uma das características da sociedade atual, em que Estado e sociedade pouco contribuem para reduzi-la no país ou no exterior.
Quando da fundação da Anistia Internacional - movimento do qual, enquanto teve um ramo no Brasil, participei - seu desiderato maior era reduzir a violência e assegurar direitos fundamentais, principalmente os daqueles que, se encontrando sob a tutela do Estado, merecem um tratamento, não de “vingança”, mas de “justiça”. E, decididamente, nós sempre nos opusemos às pressões e aos maus tratos infligidos a acusados, principalmente de delitos de opinião e de natureza política.
O objetivo maior, estatutário inclusive, da Anistia, é um dia se auto-dissolver, no momento em que a violência deixar de imperar no mundo, tendo como corolário maior a eliminação do desrespeito aos direitos fundamentais do ser humano.
Ocorre que a sociedade atual perdeu, em grande parte, a noção de valores e, muito embora, fale, continuamente, em ética e em paz, o que se vê é que poucos conhecem seu verdadeiro sentido, não se preocupando com a dignidade humana, além de seus próprios e egoísticos interesses.
No plano internacional, Abu Ghraib não é senão o símbolo de um organismo de repressão enquistado em muitos Estados, que se dizem civilizados, os quais buscam, na desmoralização do inimigo, a forma de obter, à força, informações, confissões ou a própria eliminação do “fardo” inútil que o inimigo ou o marginal representam.
Inclusive, discute-se, na Suprema Corte Americana, se o devido processo legal seria assegurado a estrangeiros a serem julgados por americanos ou por tribunais sob sua tutela, no exterior, havendo juristas e membros do governo, que defendem a tese de que essa garantia democrática, que consta da Emenda n. 5 à Constituição Americana, só beneficiaria americanos e estrangeiros, quando estes sejam julgados nos Estados Unidos.
Ocorre que o terrorismo - que é uma das mais dramáticas formas de violência e de injustiça - resta fortalecido, com a repressão unilateral, exercida em mesmo nível de brutalidade. Como disse, recentemente, Sua Santidade ao Presidente americano, não se combate o terrorismo com ódio e com violência, porque o ódio e a violência geram mais terrorismo.
Este drama, todavia, não é apenas internacional. Não se encontra somente na tresloucada invasão do Iraque, nas repressões desmedidas contra palestinos ou no fanatismo dos terroristas, que se alimentam desta falsa visão de poder mediante agressão aos mais fortes, através da surpresa e do sangue dos inocentes.
Clinton, em palestra a que assisti em São Paulo, claramente respondeu à pergunta, que lhe fizeram sobre o Iraque, que a repressão unilateral não é o melhor caminho para se combater a tragédia do terrorismo e que, quando presidente, conseguiu celebração de acordo entre palestinos e israelenses, que manteve relativa paz de 1993 a 2000.
O Brasil, infelizmente, vive, também, seu drama de violação a direitos fundamentais, em que o narcotráfico, os seqüestros, a violência urbana e rural –inclusive perpetrada por movimentos acobertados pelo Estado para desestabilização da ordem e da lei--, levam a insegurança plena e aos lamentáveis episódios que vimos nas prisões do Rio de Janeiro, hoje dominadas por grupos que aparentam ter mais força que o próprio governo do Estado.
E a violência é um corolário natural deste choque, onde o desrepeito a direitos fundamentais decorre, muitas vezes , da própria falta de nitidez, nas relações entre o Estado e o crime organizado.
A excessiva tolerância e a falta de valores e princípios daqueles que governam são semente maior desta confusão entre repressores e marginais, fazendo, com que o povo termine temendo mais a ação policial que a ação criminosa, como a “Folha” demonstrou em reportagem passada.
A verdade é que, quem não vive como pensa, termina pensando como vive.
Creio que seja necessário uma cruzada, no Brasil, semelhante à da Anistia Internacional, no que concerne ao respeito aos direitos fundamentais, para que se principie a reverter este quadro de insegurança, criando-se, talvez, movimento parecido àquele que levou Ghandi a opor-se ao domínio inglês, exclusivamente pelo uso da “não violência”.
Algo deve ser feito, mas o certo é que a reação sangrenta e desmedida, no plano internacional ou nacional, em que se nivelam repressores e reprimidos, não tem se revelado o melhor caminho.
Sobre o texto:
Texto inserido na Academia Brasileira de Direito em 19 de abril de 2007. |