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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPREGADO DESPEDIDO, NÃO OBSTANTE ALEGADAMENTE INCAPACITADO PARA O TRABALHO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROPOSTA CONTRA A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE LHE ATESTOU A APTIDÃO. O empregado que alega ter sido despedido, não obstante incapacitado para o trabalho, e aciona a empresa de prestação de serviços médicos que lhe atestou a aptidão, instala demanda sujeita à jurisdição comum; não há, no caso, lide entre o empregado e o empregador. STJ, CC 91366 / SP, CONFLITO DE COMPETENCIA2007/0261776-9, Julg. 28/11/2007, DJ 12/12/2007. Saiba mais
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. RESTITUIÇÃO DE VALOR SUPOSTAMENTE PAGO A MAIOR EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRABALHISTA. ART. 114, VIII, DA CONSTITUIÇÃO. INAPLICABILIDADE. INSS. PÓLO PASSIVO. ART. 109, I, DA LEI MAIOR. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. 1. De acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, o inciso VIII do art. 114 da Carta Magna confere à Justiça do Trabalho a competência para executar de ofício as contribuições sociais resultantes das sentenças que proferir. Saiba mais
Projeto de Lei nº 1666/2007: Altera o § 1º do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer a exigência de o preposto ser empregado da reclamada, exceto nas hipóteses que especifica. Estabelece que o preposto seja empregado da reclamada, exceto quando a empresa integrar Grupo Econômico, ou quando comprovar não possuir empregado por ocasião da audiência, podendo constituir qualquer pessoa como sua preposta. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Saiba mais
RECLAMAÇÃO. AUTORIDADE DE DECISÃO DESTA CORTE. VULNERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PATRIMÔNIO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL SUCESSORA. RESPONSABILIDADE DIRETA PELA DÍVIDA. QUESTÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA TRABALHISTA. I - A empresa sucessora responde solidária e diretamente pelos créditos judicialmente deferidos em execução trabalhista movida contra a sucedida, diante da existência de decisão judicial proferida pela Justiça do Trabalho, com trânsito em julgado, reconhecendo configurado o instituto da sucessão de empregadores. Saiba mais
RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 462, § 1º, DA CLT. PRECEDENTES DO STJ. A norma do § 1º do art. 462 da CLT não exclui a responsabilidade por danos causados culposamente pelo empregado ao empregador, apenas veda o desconto nos salários daquele de importância relativa à indenização por danos, salvo se acordado ou se houver dolo do empregado. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. STJ, REsp 743860 / RS ; RECURSO ESPECIAL 2005/0065195-0, Julg. 03/05/2007, DJ 18/06/2007. Saiba mais
Conflito positivo de competência. Reintegração de posse. Reclamação trabalhista. Comodato. Relação de trabalho. 1. Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar controvérsia relativa à posse do imóvel cedido em comodato para moradia durante o contrato de trabalho, entendimento firmado em virtude das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/04, art. 114, inciso VI, da Constituição Federal. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara do Trabalho de Araucária/PR. STJ, CC 57524 / PR ; CONFLITO DE COMPETENCIA2005/0214814-0 , Julg. 27/09/2006, DJ 23/10/2006. Saiba mais
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas aos requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista e ao cálculo de juros e correção monetária no processo do trabalho restritas ao âmbito infraconstitucional: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. STF, AI-AgR 620121 / MG - MINAS GERAIS, Julg. 06/02/2007, DJ 02/03/2007. Saiba mais
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ART. 114, INC. VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Conflito de Competência 7.204, que a competência para julgar as ações de indenização por acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho. Esse entendimento se aplica aos processos em trâmite na Justiça comum nos quais ainda não tenha sido proferida sentença de mérito. Precedentes. STF, RE-AgR 465387 / SP - SÃO PAULO, Julg. 21/11/2006, DJ 07/12/2006. Saiba mais
TST, DESPACHO PROFERIDO EM 29/12/2006, PROC. Nº TST-AC-177595/2006-000-00-00-5 TST, Ação Cautelar Inominada, com pedido de liminar, destinada a conferir efeito suspensivo a recurso ordinário em habeas corpus preventivo interposto a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no processo TRT/SP Nº 11506/2005-000-02-00-6 que denegou ordem de habeas corpus, confirmando a decretação de prisão civil. Saiba mais
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. ART. 114, VI, DA CF/88, REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO CC 7.204/MG. EFEITOS TEMPORAIS. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o CC 7.204/MG, Rel. Min. Carlos Britto, decidiu que a competência para processar e julgar ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho. Precedentes. II - A nova orientação alcança os processos em trâmite pela Justiça comum estadual, desde que pendentes de julgamento de mérito. III - Agravo improvido. STF, RE-AgR 475008 / SP - SÃO PAULO, julg. 19/09/2006, DJ 13/10/2006. Saiba mais
INTEIRO TEOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. EXECUÇÃO TRABALHISTA E SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA COMPETÊNCIA. JUÍZO FALIMENTAR. 1. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de textos normativos inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição do Brasil. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que, decretada a falência, a execução do crédito trabalhista deve ser processada perante o Juízo falimentar, sendo necessária a sua habilitação no juízo universal [CC 7.116, Plenário, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 23.8.2002]. Agravo regimental a que se nega provimento. STF, AI-AgR584049 / RJ - RIO DE JANEIRO, Julg. 08/08/2006 Saiba mais