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(TJ/RJ, Processo nº2009.001.39843-Apelação Cível;17ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;Relator Desembargador Custódio Tostes;CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE ENCARGOS REFERENTES A DÉBITO ESTORNADO. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO QUE NÃO SE VERIFICA, HAJA VISTA QUE O DÉBITO NÃO FOI IMPUTADO AO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO, QUE NÃO APENAS AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO POR TERCEIRO, COMO TAMBÉM PROMOVEU A INDEVIDA INSCRIÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA QUE SE REDUZ AO PATAMAR DE R$ 12.000,00, PARA MELHOR ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, À LUZ DOS CRITÉRIOS QUE ADOTA ESTE COLEGIADO, EM HIPÓTESES COMO A PRESENTE.PARCIAL PROVIMENTO LIMINAR DO RECURSO.Decisão proferida em16.07.2009 .Publicado no DJ em 20.07.2009.) Saiba mais
(TJ/RJ, Processo nº2009.001.40720-Apelação Cível,1ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;Relator Desembargadora Vera Maraia Van Hombeeck;AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDOR.ACIDENTE DE CONSUMO. FATO DO PRODUTO. VEROSSIMILHANÇA NÃO COMPROVADA. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO.Decisão proferida em 21.07.2009.Publicado no Dj em 21.07.2009)) Saiba mais
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. DADOS RETIRADOS DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE PROCESSOS. INFORMAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.(STJ - AgRg-AI 823.512/MS - Processo nº2006/0222838-5 - 3ª Turma - Relator Ministro Vasco Della Giustina.Decisão proferida em 02.06.2009.Publicado no DJ em 16.06.2009) Saiba mais
Ementa: Código de Defesa do Consumidor - Instituição bancária - Agravado que está sujeito às regras do CDC, não porque ele seja fornecedor de um produto, mas porque presta um serviço consumido pelo cliente, que é o consumidor final desses serviços - Entendimento que acabou por ser cristalizado pelo STJ, mediante a edição da Súmula 297 - Débito que se originou da utilização dos limites do cheque Ementa: Código de Defesa do Consumidor - Instituição bancária - Agravado que está sujeito às regras do CDC, não porque ele seja fornecedor de um produto, mas porque presta um serviço consumido pelo cliente, que é o consumidor final desses serviços - Entendimento que acabou por ser cristalizado pelo STJ, mediante a edição da Súmula 297 Saiba mais
Plano de saúde - Cobrança - A próprio Omint abriu mão dos limites e não coberturas especificadas no contrato - Não há como permitir que o embargado fique em uma situação de extrema instabilidade, sem saber se haveria ou não a continuidade de seu tratamento, ao livre arbítrio da Omint, em total desrespeito a sua dignidade - O C.STJ já fixou na Súmula 302 "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado - Embargos rejeitados (Voto 16178) (TJ/SP, EMBARGOS INFRINGENTES 4082634001, RELATOR: RIBEIRO DA SILVA- 8ª CÂMARA, 07/05/2009). Saiba mais
DIREITO DO CONSUMIDOR. ADMINISTRATIVO. NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. OBRIGAÇÃO DE SEGURANÇA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DEVER POSITIVO DO FORNECEDOR DE INFORMAR, ADEQUADA E CLARAMENTE, SOBRE RISCOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS. DISTINÇÃO ENTRE INFORMAÇÃO-CONTEÚDO E INFORMAÇÃO-ADVERTÊNCIA. ROTULAGEM. PROTEÇÃO DE CONSUMIDORES HIPERVULNERÁVEIS. CAMPO DE APLICAÇÃO DA LEI DO GLÚTEN (LEI 8.543/92 AB-ROGADA PELA LEI 10.674/2003) E EVENTUAL ANTINOMIA COM O ART. 31 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. JUSTO RECEIO DA IMPETRANTE DE OFENSA À SUA LIVRE INICIATIVA E À COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DEIXAR DE ADVERTIR SOBRE OS RISCOS DO GLÚTEN AOS DOENTES CELÍACOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. STJ, REsp 586316 / MG; RECURSO ESPECIAL 2003/0161208-5 Saiba mais
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA DE "ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL". NATUREZA JURÍDICA: TARIFA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO. EDITAL DE DESESTATIZAÇÃO DAS EMPRESAS FEDERAIS DE TELECOMUNICAÇÕES MC/BNDES N. 01/98 CONTEMPLANDO A PERMISSÃO DA COBRANÇA DA TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA. CONTRATO DE CONCESSÃO QUE AUTORIZA A MESMA EXIGÊNCIA. RESOLUÇÕES N. 42/04 E 85/98, DA ANATEL, ADMITINDO A COBRANÇA. DISPOSIÇÃO NA LEI N. 8.987/95. POLÍTICA TARIFÁRIA. LEI 9.472/97. AUSÊNCIA DE OFENSA A NORMAS E PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DA CORTE ADMITINDO O PAGAMENTO DE TARIFA MÍNIMA EM CASOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA BÁSICA DE TELEFONIA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.(...) Saiba mais
RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA POR OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OPERAÇÃO DENOMINADA 'VENDA CASADA' EM CINEMAS. CDC, ART. 39, I. VEDAÇÃO DO CONSUMO DE ALIMENTOS ADQUIRIDOS FORA DOS ESTABELECIMENTOS CINEMATOGRÁFICOS. 1. A intervenção do Estado na ordem econômica, fundada na livre iniciativa, deve observar os princípios do direito do consumidor, objeto de tutela constitucional fundamental especial (CF, arts. 170 e 5º, XXXII). Saiba mais
Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Empregado demitido. Pretensão à permanência em plano de saúde oferecido pela empresa. Direito previsto no art. 30 da Lei n.º 9.656/98. Exercício condicionado à regulamentação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por força do inciso XI, do 4.°, da Lei n.° 9.961/2000. Desnecessidade. Norma auto-aplicável. Interpretação das leis ordinárias para dar máxima eficácia ao direito fundamental à saúde, assegurado no art. 196 da CF. - O art. 30 da Lei n.° 9.656/98 confere ao consumidor o direito de contribuir para plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, decorrente de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, assegurado-lhe o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal. Saiba mais
Sistema Financeiro da Habitação. Reajustamento das prestações. Inversão do ônus da prova. Custeio da perícia. Precedentes da Corte. 1. A necessidade da prova pericial afirmada pelo acórdão tem fundamento na medida em que se torna necessário aferir se está sendo cumprida a equivalência salarial, diante da afirmação da contestação de que vem sendo respeitada. 2. Na linha da jurisprudência da Corte, a inversão do ônus da prova, deferida nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não significa transferir para a parte ré o ônus do pagamento dos honorários do perito, embora deva arcar com as conseqüências de sua não-produção. 3. Recurso especial conhecido e provido, em parte STJ, REsp 651632 / BA ; RECURSO ESPECIAL 2004/0046602-9 , Julg. 27/03/2007, DJ 25/06/2007 Saiba mais
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA DE LONGA DISTÂNCIA QUE SE FIA NO CADASTRO REALIZADO POR OPERADORA LOCAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 14, § 3O, II, CDC. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO CARACTERIZADA. - Prestadora de serviços de telefonia fixa de longa distância que desenvolve seu negócio em conjunto com as operadoras locais. A realização de chamadas a longa distância pressupõe a venda e instalação de telefones fixos. Cadeia de fornecimento caracterizada. - Pessoa de qualquer modo relacionada ao fornecedor e integrante da cadeia de fornecimento não pode ser considerada terceira estranha à relação de consumo. Os atos da operadora local não podem ser tomados pela operadora de longa distância como causa de isenção de responsabilidade com fundamento no art. 14, § 3o, II, CDC. Saiba mais
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CHEQUE. PRESCRIÇÃO DO TÍTULO. ART. 43, § 1º, DO CDC. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA. ESGOTAMENTO DO PRAZO QÜINQÜENAL DO REGISTRO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não há violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido aprecia a questão de maneira fundamentada. O julgador não é obrigado a se manifestar acerca de todos os argumentos apontados pelas partes, se já tiver motivos suficientes para fundamentar sua decisão. Saiba mais
APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA POR OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OPERAÇÃO DENOMINADA 'VENDA CASADA' EM CINEMAS. CDC, ART. 39, I. VEDAÇÃO DO CONSUMO DE ALIMENTOS ADQUIRIDOS FORA DOS ESTABELECIMENTOS CINEMATOGRÁFICOS. STJ, REsp 744602 / RJ ; RECURSO ESPECIAL2005/0067467-0, Julg.01/03/2007, DJ 15/03/2007. Saiba mais
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO. ART. 6, § 3º, INCISO II, DA LEI N.º 8.987/95. LEGALIDADE. 1. Nos termos da Lei n. 8.987/95, não se considera quebra na continuidade do serviço público a sua interrupção em situação emergencial ou após prévio aviso quando motivada pelo inadimplemento do usuário. Assim, inexiste qualquer ilegalidade ou afronta às disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor no corte do fornecimento de água ao usuário inadimplente. 2. Recurso especial improvido. STJ, REsp 596320 / PR ; RECURSO ESPECIAL2003/0166715-8, Julg. 12/12/2006, DJ 08/02/2007. Saiba mais
Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.591-1- Distrito Federal, STJ. Código de Defesa do Consumidor. Art. 5º, XXXII, da CB/88. Art. 170, V, da CB/88. Instituições financeiras. Sujeição delas ao Código de Defesa do Consumidor, excluídas de sua abrangência a definição do custo das operações ativas e remuneração das operações passivas praticadas na exploração da intermediação de dinheiro na economia (Art. 3º, parágrafo 2º, do CDC). Moeda e taxa de juros. Dever-poder do Banco Central do Brasil. Sujeição ao Código Civil. Julg. 07/06/2006, DJ. 29/09/2006. Saiba mais