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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA PELO CONTRA SERVIDORES MILITARES. AGRESSÕES FÍSICAS E MORAIS CONTRA MENOR INFRATOR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POLICIAL. EMENDA 45/05. ACRÉSCIMO DE JURISDIÇÃO CÍVEL À JUSTIÇA MILITAR. AÇÕES CONTRA ATOS DISCIPLINARES MILITARES. INTERPRETAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FRACIONAMENTO DA COMPETÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 125, § 4º, IN FINE , DA CF/88. PRECEDENTES DO SUPREMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO ESTADO. (STJ - CC 100.682/MG - Processo nº 2008.0237608-6 - 1ª Seção - Relator Ministro Castro Meira.Decisão proferida em 10.06.2009. Publicado no DJ em 18.06.2009) Saiba mais
Apelação Criminal - Dormir em serviço - Crime contra o serviço militar e o dever militar - Ocorrência - Alegação da defesa que o estado de sonolência do réu prende-se ao uso de medicamentos - Irrelevância - Plenamente caracterizado o dolo na conduta do apelante - Condenação mantida. Apelação Criminal nº 5.575/06. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado. Data: 30 de janeiro de 2007. Saiba mais
Apelação Criminal nº 5.411/05, originada pela denúncia perante o Juízo da Quarta Auditoria da Justiça Militar do Estado como incurso nas sanções dos artigos 210, §§ 1° e 2°; e 209, § 1°, c.c. artigo 70, inciso II, alínea “l” (duas vezes) e artigo 209, “caput”, c.c. artigo 70, inciso II, alínea “l”, ambos c.c.artigo 79, todos do Código Penal Militar (CPM). Data: 16/05/2006. Saiba mais