Fator Acidentário de Prevenção - Irregularidades na Majoração do SAT
David Aires Leste & Alessandro Mendes Cardoso

A Recusa ao Pagamento de Indenização por Invalidez Total em Contrato de Seguro e o Abuso de Direito
Álvaro Rodrigues Junior

A Iniciativa da Prova no Moderno Direito Processual Civil
Luiz Cláudio Barreto Silva

 

93° Newsletter da Abdir - ano 3 - 17/12/2009


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Editor de Conteúdo: Elaine Marcia Vaz
ISSN 1981-3937
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MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. CERTIFICADO DE REGULARIDADE. DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. RECURSO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.(TRF3ªR; 3ª Turma; Relatora Desembargadora Federal Cecilia Marcondes.Data do Registro: 24.11.2009)

SEGURO SAÚDE. ASSISTÊNCIA MÉDICOHOSPITALAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. REAJUSTE DE MENSALIDADE EM PERCENTUAL ABUSIVO E NÃO PREVISTO NO CONTRATO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ESTATUTO DO IDOSO.(TJ/RJ; 1ªCâmara Cível; Relator Desembargador Maldonado de Carvalho.Data do Registro: 15.12.2009)

RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. FIDÚCIA ESPECIAL. AUSÊNCIA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO. OPÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS. A NÃO CONFIGURAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA A QUE SE REFERE O ART. 224, § 2º, DA CLT É INSUSCETÍVEL DE EXAME MEDIANTE RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 102, I, DESTA CORTE. TODAVIA, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO RECLAMANTE, DEVEM SER COMPENSADOS OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS COM O QUE FOI EFETIVAMENTE PAGO COMO GRATIFICAÇÃO, EM FACE DA OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS, CONSIDERANDO A DIFERENÇA ENTRE A GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PARA A JORNADA DE OITO HORAS E A ESTIPULADA PARA A JORNADA DE SEIS HORAS. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.(TST; 8ª Turma; Relatora Desembargadora Dora Maria da Costa.Data do Registro: 06.11.2009)

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. PROCESSO DE CASSAÇÃO EM TRÂMITE NA CÂMARA MUNICIPAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. QUESTÕES DE MÉRITO.(STJ-MG; Relator Ministro Presidente do STJ.Data do Registro no DJ em 17.12.2009)

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ENUNCIADO SUMULAR 111/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM A MODIFICAÇÃO DO JULGADO.(STJ; 3ª Seção; Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima.DAta do Registro:01.12.2009)


Portaria SIT nº 131, de 15 de dezembro de 2009:Aprova o modelo de credencial dos Agentes de Higiene e Segurança no Trabalho e dá outras providência.(DOU 17.12.2009)

Resolução Normativa ANEEL nº 385, de 08 de dezembro de 2009:Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2010.(DOU 17.12.2009)

Lei nº 12.125, de 16 de dezembro de 2009:Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal.(DOU 17.12.2009)

Lei nº 12.126, de 16 de dezembro de 2009:Dá nova redação ao § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.(DOU 17.12.2009) categoria processo penal

Decreto nº 7.034, de 15 de dezembro de 2009:Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos à Copa do Mundo de Futebol de 2014.(DOU 16.12.2009)

Lei nº 12.122, de 15 de dezembro de 2009:Altera o art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação.(DOU 16.12.2009)

Lei nº 12.121, de 15 de dezembro de 2009:Acrescenta o § 3º ao art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.(DOU 16.12.2009)

Lei nº 12.119, de 15 de dezembro de 2009:Altera o art. 2º da Lei nº 11.337, de 26 de julho de 2006, para melhor detalhar a abrangência da exigência nele contida e para adequar a nomenclatura empregada aos padrões técnicos estabelecidos.(DOU 16.12.2009)

Decreto nº 7.026, de 08 de dezembro de 2009:Dá nova redação ao inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.(DOU 09.12.2009)

Lei nº 12.014, de 09 de dezembro de 2009:Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6º e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.(DOU 10.12.2009)

Lei nº 12.112, de 09 de dezembro de 2009:Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.(DOU 10.12.2009)

Decreto nº 7.028, de 09 de dezembro de 2009:Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.(DOU 10.12.2009)

Lei nº 12.111, de 09 de dezembro de 2009:Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nºs 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivos das Leis nºs 8.631, de 4 de março de 1993, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências.(DOU 10.12.2009)

Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009:Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.(DOU 10.12.2009)

Circular SUSEP nº 395, de 03 de dezembro de 2009:Estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.(DOU 07.12.2009)

Portaria nº 508, de 04 de dezembro de 2009:Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao 9º Batalhão de Engenharia de Construção - Cuiabá/MT e dá outras providências.(DOU 07.12.2009)

Instruução Normativa IBAMA nº 31, de 03 de dezembro de 2009:O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 382, de 02 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, considerando o que consta do Processo nº 02001.002269/2008-10 IBAMA/MMA, resolve as pessoas físicas e jurídicas descritas no Anexo I desta Instrução Normativa são obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental, instituído pelo art. 17, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981(DOU 04.12.2009)

Resolução INSS/PRES nº 77, de 03 de dezembro de 2009:Define procedimentos relativos ao reconhecimento dos períodos de atividade rural na condição de segurado especial, formados a partir das informações acolhidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos bancos de dados disponibilizados pelo Ministério da Pesca e Aqüicultura - MPA, objetivando a construção do Cadastro do Segurado Especial, para fins de reconhecimento de direitos aos benefícios previstos no inciso I e parágrafo único do art. 39 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.(DOU 04.12.2009)

Resolução INSS/PRES nº 76, de 03 de dezembro de 2009:Define procedimentos relativos ao reconhecimento dos períodos de atividade rural na condição de segurado especial, formados a partir das informações acolhidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos bancos de dados disponibilizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, objetivando a construção do Cadastro do Segurado Especial, para fins de reconhecimento de direitos aos benefícios previstos no inciso I e parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.(DOU 04.12.2009)

Resolução ANVISA nº 61, de 1º de dezembro de 2009:Dispõe sobre o funcionamento dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética que realizam atividades para fins de transplante e dá outras providências.(DOU 02.12.2009)

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